Decisão
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 13ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0045677-27.2026.8.16.0000 Recurso: 0045677-27.2026.8.16.0000 Ag Classe Processual: Agravo Interno Cível Assunto Principal: Crédito Rural Agravante(s): ELITON DE MELO CONDE Agravado(s): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. I - Em vista do julgamento do AI 0029505-10.2026.8.16.0000 (mov. 25.1), julgo prejudicado o presente agravo interno. II - Diligências necessárias. Curitiba, 24 de junho de 2026. Desembargador Fernando Ferreira de Moraes Magistrado
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